São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9059, de 28 de outubro de 1965
Nº 9059/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual "Prof. Antônio Alves Cruz", da Capital.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação, do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.