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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9058, de 28 de outubro de 1965

Nº 9058/1965

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LEI N. 9.058, DE 28 DE OUTUBRO DE 1965

Transforma em Instituto de Educação o Colégio Estadual e Escola Normal de Novo Horizonte

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É transformado em Instituto de Educação o Colégio Estadual e Escola Normal "Francisco Álvares Florence", em Novo Horizonte.
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino ora transformado passa a denominar-se Instituto de Educação "Francisco Álvares Florence".
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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