São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9058, de 28 de outubro de 1965
Nº 9058/1965
LEI N. 9.058, DE 28 DE OUTUBRO DE 1965
Transforma em Instituto de Educação o Colégio Estadual e Escola Normal de Novo Horizonte
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto