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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9051, de 27 de dezembro de 1994

Nº 9051/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereadora Áurea Maria de Jesus da Silva", a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, em Guaratinguetá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Odyr José Pinto Porto

Secretário da Segurança Pública

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1994.

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