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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9050, de 28 de outubro de 1965

Nº 9050/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Ginásio Estadual (...vetado...) em Américo Brasiliense.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa do projeto que se transformou na Lei n. 9.050, de 28 de outubro de 1965,

que dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual em Américo Brasiliense

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos ao Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei n. 9.050, de 28 de outubro de 1965, da qual passam a fazer parte integrante.

Artigo 1º. - ... no bairro de Americanópolis, na Capital, e outro..............................................................................................................

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1965.

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

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