Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 905, de 13 de dezembro de 1950

Nº 905/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Psíquica Francisco Sodré, de Sorocaba.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 14 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo