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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9048, de 28 de outubro de 1965

Nº 9048/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Abatedores de Gado e Frigoríficos do Brasil Central, com sede na Capital.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Eiboux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 28 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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