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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9048, de 27 de dezembro de 1994

Nº 9048/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Educacional Integrado de Vinhedo - CEIVI, com sede em Vinhedo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Odyr José Pinto Porto

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Therezinha Fram

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 27 de dezembro de 1994.

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado.

O Governador do Estado de São Paulo:

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