São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9046, de 27 de dezembro de 1994
Nº 9046/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Sérgio Cardoso de Almeida" a Divisão Regional Agrícola - Dira, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Pilon
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 27 de dezembro de 1994.