Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9043, de 27 de dezembro de 1994

Nº 9043/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Santa Casa de Misericórdia e Maternidade "Da. Julieta Lyra", com sede em Itápolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Odyr José Pinto Porto

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Cármino Antonio de Souza

Secretário da Saúde

Therezinha Fram

Secretária da Criança, Família e Bem Estar Social

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretario do Governo

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 27 de dezembro de 1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo