São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9043, de 27 de dezembro de 1994
Nº 9043/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Therezinha Fram
Secretária da Criança, Família e Bem Estar Social
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 27 de dezembro de 1994.