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Lei Estadual de São Paulo nº 9042, de 28 de outubro de 1965

Nº 9042/1965

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Art. 1. Art. 2.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Serviço Obstétrico Domiciliar em Mirassol
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1965.

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

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