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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 904, de 18 de dezembro de 1975

Nº 904/1975

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LEI N. 904, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Educação e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Educação, os seguintes cargos:

I - 20 (vinte) de Assistente Técnico de Gabinete II, referência «CD-10»;

II - 10 (dez) de Assistente Técnico de Gabinete I, referência «CD-6»;

III - 13 (treze) de Assistente Técnico de Direção III , referência «CD-11»;

IV - 31 (trinta e um) de Assistente Técnico de Direção II, referência «CD-10»;

V - 10 (dez) de Assistente Técnico de Direção I, referência «CD-8»;

VI - 16 (dezesseis) de Secretário, referência «CD-2».

Art. 2.
- No provimento dos cargos criados pelos incisos I a V do artigo anterior será exigido diploma de curso superior ou habilitação legal correspondente.
Art. 3.
- A distribuição dos cargos criados por esta lei será feita pelo Secretário da Educação, de acordo com a necessidade de cada órgão, observada a privatividade de lotação, em seu Gabinete, dos cargos mencionados no
Art. 1.
, incisos I e II.
Art. 4.
- Os cargos de que trata o
Art. 1.
serão exercidos no Regime de Dedicação Exclusiva, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 5.° - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de:

I - códigos n.os 08 - Secretaria da Educação - 3.1.1.0 - Pessoal; e

II - crédito suplementar que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, até o limite de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

Parágrafo único- Para atender ao crédito de que trata o inciso II deste artigo, fica a Secretaria da Fazenda autorizada a realizar operações de crédito, nos termos da legislação vigente.

Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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