São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 904, de 18 de dezembro de 1975
Nº 904/1975
LEI N. 904, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Educação, os seguintes cargos:
I - 20 (vinte) de Assistente Técnico de Gabinete II, referência «CD-10»;
II - 10 (dez) de Assistente Técnico de Gabinete I, referência «CD-6»;
III - 13 (treze) de Assistente Técnico de Direção III , referência «CD-11»;
IV - 31 (trinta e um) de Assistente Técnico de Direção II, referência «CD-10»;
V - 10 (dez) de Assistente Técnico de Direção I, referência «CD-8»;
VI - 16 (dezesseis) de Secretário, referência «CD-2».
Artigo 5.° - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de:
I - códigos n.os 08 - Secretaria da Educação - 3.1.1.0 - Pessoal; e
II - crédito suplementar que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, até o limite de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.