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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9039, de 27 de outubro de 1965

Nº 9039/1965

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É a Fazenda do Estado autorizada a prestar fiança ao Banco do Estado de São Paulo S/A, até o equivalente, em moeda nacional, a Lit- 543.102.036,36 (quinhentos e quarenta e três milhões, cento e duas mil e e trinta e seis liras e trinta e seis centésimos), importância esta correspondente ao total dos avais concedidos pelo citado Banco à Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo S/A e ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, em saques emitidos pelo Tecnomásio ltaliano Brown Boveri, de Milão, e relacionados com o fornecimento de aparelhagem elétrica destinada à Usina de Barra Bonita.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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