São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9036, de 21 de outubro de 1965
Nº 9036/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Cria uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em Tupã
Retificação
Onde se lê:
Cria uma Escola Auxiliar de Enfemagem em Tupã.
Leia-se:
Cria uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em Tupã.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.