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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9036, de 21 de outubro de 1965

Nº 9036/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada, subordinada à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em Tupã.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a estabelecer um convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Tupã, a fim de que a Escola ora criada possa funcionar em suas dependências, utilizando os respectivos alunos suas instalações para aulas práticas e teóricas.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jairo Cavalheiro Dias

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Cria uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em Tupã

Retificação

Onde se lê:

Cria uma Escola Auxiliar de Enfemagem em Tupã.

Leia-se:

Cria uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em Tupã.

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