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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9034, de 21 de outubro de 1965

Nº 9034/1965

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LEI N. 9.034, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre a criação de cargo de Chefe de Oficinas na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Agricultura

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Art. 1.
- É criado na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Agricultura,1 (um) cargo de Chefe de Oficina referência "45" destinado ao Serviço Florestal.
Art. 2.
- A despesa com a excução do disposto no artigo anterior correrá à conta da verba 244-3 1.1.1.- Pessoal Civil (Quadro Fixo),do orçamento.
Art. 3.
- Vetado
Art. 4.
- Vetado
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos, Bandeirantes, 21 de outubro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Arnaldo dos Santos Cerdeira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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