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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9030, de 21 de outubro de 1965

Nº 9030/1965

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Art. 2. Art. 4.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado do autoriza a ceder em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à Prefeitura Municipal de Pacaembu, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle funcionar a Biblioteca Municipal, a saber:

" Um prédio situado na rua Dr. Paulo Ribeiro Fraga esquina da Rua Itália, onde funcionou o Posto de Puericultura , construido em um terreno de forma regular cuja área é de 480m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações: começa na letra "A" esquina da Rua Itália com a Rua Dr. Paulo Ribeiro Fraga: daí, segue pelo alinhamento da Rua Dr. Paulo Ribeiro Fraga na distância de 16m (dezesseis metros), até a letra "B"; daí, deflete à esquerda confrontando com a propriedade de José Sentamori; segue na distância de 30m (trinta metros), até a letra "C"; daí, deflete à esquerda confrontando com a propriedade de Francisco Delivio, segue na distância de 16m (dezesseis metros) até o alinhamento da Rua Itália e letra "D"; deflete novamente à esquerda, segue pelo alinhamento da Rua Itália, na distância de 30m (trinta metros) até a letra "A" ponto de partida".

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a cessão, estipulando-se a rescisão do contrato, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, em caso de inadimplemento.

Artigo 3º. - O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, também independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias.

I - no término ao prazo contratual; e

II - antes dêsse prazo, se fôr dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta lei.

Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'elloux Guimarães

Publicada na Diretoria a Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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