São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9030, de 21 de outubro de 1965
Nº 9030/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado do autoriza a ceder em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à Prefeitura Municipal de Pacaembu, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle funcionar a Biblioteca Municipal, a saber:
" Um prédio situado na rua Dr. Paulo Ribeiro Fraga esquina da Rua Itália, onde funcionou o Posto de Puericultura , construido em um terreno de forma regular cuja área é de 480m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações: começa na letra "A" esquina da Rua Itália com a Rua Dr. Paulo Ribeiro Fraga: daí, segue pelo alinhamento da Rua Dr. Paulo Ribeiro Fraga na distância de 16m (dezesseis metros), até a letra "B"; daí, deflete à esquerda confrontando com a propriedade de José Sentamori; segue na distância de 30m (trinta metros), até a letra "C"; daí, deflete à esquerda confrontando com a propriedade de Francisco Delivio, segue na distância de 16m (dezesseis metros) até o alinhamento da Rua Itália e letra "D"; deflete novamente à esquerda, segue pelo alinhamento da Rua Itália, na distância de 30m (trinta metros) até a letra "A" ponto de partida".
Artigo 3º. - O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, também independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias.
I - no término ao prazo contratual; e
II - antes dêsse prazo, se fôr dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta lei.
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'elloux Guimarães
Publicada na Diretoria a Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.