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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9029, de 21 de outubro de 1965

Nº 9029/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a garantir o Banco do Estado de São Paulo S.A., até o limite, em moeda nacional, correspondente a US$ 164,892.43 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e dois dólares e quarenta e três cents) e US$ 762,562.55 (setecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois dólares e cinquenta e cinco cents) pelos avais prestados pelo referido Banco às Centrais Elétricas do Urubupungá S.A. - CELUSA, e em favor de Baldwin Lima Hamilton Corporation, de Lima, Estados Unidos, e de Bucyrus Erie Company, de Winsconsin, Estados Unidos, na conformidade com os contratos firmados em 30 de julho de 1963 e 28 de junho de 1963, respectivamente, tendo por objeto o fornecimento de 2 (dois) guindastes marca "Lima", modêlo 65 e 5 (cinco) guindastes marca "Bucyrus Erie", sendo 1 (um), modêlo 30-BTM, e, 4 (quatro) modêlo 71-B.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-sem as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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