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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9025, de 21 de outubro de 1965

Nº 9025/1965

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Art. 1. Art. 2.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Escola Normal em Junqueirópolis:
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1965.

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino

Retificação

No artigo 2º,

onde se lê:

"... do exercício em que se der a instalação do estabelecmiento de ensino ora criado ...",

leia-se:

"... do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado..."

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