São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9023, de 21 de outubro de 1965
Nº 9023/1965
LEI N. 9.023, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto