Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9022, de 21 de outubro de 1965

Nº 9022/1965

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI N. 9.022, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre criação de Delegacia Regional de Polícia

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada a Delegacia Regional de Polícia de Amparo.
Art. 2.
- A Delegacia Regional de que trata o artigo anterior fica subordinada ao planejamento técnico da Secretaria de Segurança Pública ou de outro órgão que venha a substituí-la, cabendo-lhe ainda, a designação do pessoal habilitado.
Art. 3.
- É elevada à 1.ª Classe a Delegacia de Polícia de Araraquara.
Art. 4.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Delegacia Regional ora criada consignará dotações necessárias e ocorrer às respectivas despesas.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1965.

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo