São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9022, de 21 de outubro de 1965
Nº 9022/1965
LEI N. 9.022, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre criação de Delegacia Regional de Polícia
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto