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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9019, de 26 de dezembro de 1994

Nº 9019/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Apae - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, com sede em Piedade.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Odyr José Pinto Porto

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Therezinha Frem

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1994.

(Projeto de lei n. 797/92, do deputado Joel Freire)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado.

Therezinha Fram

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

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