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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9017, de 12 de outubro de 1965

Nº 9017/1965

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Art. 1.
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LEI N. 9.017, DE 12 DE OUTUBRO DE 1965

Dá a denominação de "Dr. Clybas Pinto Ferraz" ao Instituto de Educação de Assis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Clybas Pinto Ferraz" o Instituto de Educação de Assis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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