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Lei Estadual de São Paulo nº 9016, de 12 de outubro de 1965

Nº 9016/1965

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LEI N. 9.016, DE 12 DE OUTUBRO DE 1965

Declara de utilidade pública a Fundação Logosófica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação Logosófica Em Prol da Superação Humana, com seed no Rio de Janeiro e filial em São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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