São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9015, de 12 de outubro de 1965
Nº 9015/1965
LEI N. 9.015, DE 12 DE OUTUBRO DE 1965
Declara de utilidade pública as "Escolas Profissionais Salesianas", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'EIboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto