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Lei Estadual de São Paulo nº 9015, de 12 de outubro de 1965

Nº 9015/1965

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Art. 1.
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LEI N. 9.015, DE 12 DE OUTUBRO DE 1965

Declara de utilidade pública as "Escolas Profissionais Salesianas", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- São declaradas de utilidade pública as Escolas Profissionais Salesianas, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'EIboux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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