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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9013, de 12 de outubro de 1965

Nº 9013/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É transformado em Centro de Saúde o Posto de Assistência Médico-Sanitária de Rubiácea.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Centro de Saúde de que trata o artigo anterior consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jairo Cavalheiro Dias

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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