São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9012, de 12 de outubro de 1965
Nº 9012/1965
LEI N. 9.012, DE 12 DE OUTUBRO DE 1965
Declara de utilidade pública o Grêmio Português de Beneficência, de Amparo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio cos Bandeirantes, 12 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio Delboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto