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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9011, de 12 de outubro de 1965

Nº 9011/1965

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a União Espiritual "Aristóteles de Alencar", com sede na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1965.

ADHEMAR FEREIRA DE BARROS

Julio Delboux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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