São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9010, de 26 de dezembro de 1994
Nº 9010/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1994.
Retificação
Artigo 2.º - ...., na 2.ª linha
Onde se lê: pu-blicação.
Leia-se: publicação.