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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9010, de 26 de dezembro de 1994

Nº 9010/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Paulo de Barros França" o Centro de Saúde II - Rio Pequeno - ERSA II, nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Cármino Antonio de Souza

Secretário da Saúde

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1994.

Retificação

Artigo 2.º - ...., na 2.ª linha

Onde se lê: pu-blicação.

Leia-se: publicação.

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