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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9009, de 26 de dezembro de 1994

Nº 9009/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Luís Padovan Sobrinho" o viaduto no km 270,836 metros da Rodovia Marechal Rondon (SP-330) que dá acesso a São Manuel.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio Márcio Meira Ribeiro

Secretário dos Transportes

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1994.

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