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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9007, de 26 de dezembro de 1994

Nº 9007/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ansano Giovanetti" o Posto Fiscal da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, em Sorocaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1994.

Retificação

Artigo 2.º, na 2.ª linha

Onde se lê: pu-blicação.

Leia-se: publicação.

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