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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9004, de 30 de setembro de 1965

Nº 9004/1965

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Art. 1.
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LEI N. 9.004, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965

Dá denominação a Dispensário Modelo de Oftalmologia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Carlos Luis Afonso Laveran" o Dispensário Modelo de Oftalmologia, do Instituto de Tracoma e Higiene Visual, situado no subdistrito da Lapa, na Capital

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jairo Cavalheiro Dias

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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