São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9004, de 30 de setembro de 1965
Nº 9004/1965
LEI N. 9.004, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965
Dá denominação a Dispensário Modelo de Oftalmologia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto