São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9003, de 30 de setembro de 1965
Nº 9003/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1º de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Cria Escola de Iniciação Agrícola no Municipio de Piacatú.
Retificação
Onde se lê.
- A lei orçamentária ...de ensino de que tratar esta lei...
Leia-se.
- A lei orçamentária ... de ensino de que trata esta lei ...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.