São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 90, de 27 de fevereiro de 1948
Nº 90/1948
LEI N. 90, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre doação de imovel.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1948
Cassiano Ricardo
Diretor Geral