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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 90, de 27 de dezembro de 1972

Nº 90/1972

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LEI N. 90, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública entidade assistencial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Riopretense de Promoção do Menor, com sede em São José do Rio Preto.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da Silva

Secretária da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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