São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 90, de 27 de dezembro de 1972
Nº 90/1972
LEI N. 90, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972
Declara de utilidade pública entidade assistencial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretária da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.