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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8997, de 30 de setembro de 1965

Nº 8997/1965

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, o imóvel adquirido da referida Prefeitura Municipal, nos têrmos da Lei n. 2.384, da 24 de novembro de 1953.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

Jairo Cavalheiro Dias

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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