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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8995, de 30 de setembro de 1965

Nº 8995/1965

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o NUGRASP - Núcleo dos Gravadores de São Paulo, com sede na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrnos, a 1º de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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