São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8993, de 29 de setembro de 1965
Nº 8993/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber qua a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade União de Vila Campestre, com sede na Capital.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1ºde outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto