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Lei Estadual de São Paulo nº 8987, de 29 de setembro de 1965

Nº 8987/1965

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LEI N. 8.987, DE 29 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Presidente John Kennedy" o Grupo Escolar do distrito de Dalas, em Palmeira D'Oeste.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1965.

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

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