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Lei Estadual de São Paulo nº 8983, de 24 de setembro de 1965

Nº 8983/1965

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Art. 1. Art. 2.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, paragrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Escola Normal junto ao Ginásio Estadual de Morro Agudo.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1965.

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

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