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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8982, de 23 de setembro de 1965

Nº 8982/1965

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Art. 1.
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LEI N. 8.982, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965

Dá denominação de "Prof. José de Paula Arantes" a Grupo Escolar de Casa Branca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. José de Paula Arantes" o Grupo Escolar do Distrito de Lagoa Branca, em Casa Branca.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1865

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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