São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8982, de 13 de dezembro de 1994
Nº 8982/1994
O Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Os cargos e as funções-atividades vagos ficam com a denominação alterada na seguinte conformidade:
I - 52 (cinquenta e dois) cargos de Procurador de Autarquia Nível III para Procurador de Autarquia Substituto;
II - 30 (trinta) cargos de Procurador de Autarquia Nível I para Procurador e Autarquia Nível II;
III - 2 (duas) funções-atividades de Procurador de Autarquia Nível II para Procurador de Autarquia Nível IV; e
IV - 2 (duas) funções-atividades de Procurador de Autarquia Nível III para Procurador de Autarquia Nível V.
Artigo 4.º - Ficam extintos os cargos da carreira de Procurador de Autarquia e os cargos de provimento em comissão com efetividade assegurada privativos de Procurador de Autarquia, constantes do Anexo III, bem como as funções-atividades da carreira de Procurador de Autarquia constantes do Anexo IV, na seguinte conformidade:
I - os vagos, na data da vigência desta lei; e
II - os demais, nas respectivas vacâncias.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1994.
VITOR SAPIENZA
José Fernando da Costa Boucinhas
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1994.
Artigo 2.º - .... na 3.ª linha
Onde se lê: ... Rodagemsão ....
Leia-se: .... Rodagem são ....