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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8981, de 23 de setembro de 1965

Nº 8981/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual de Cubatão.
Art. 2.
- É criada uma Escola Normal em Cubatão.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Dnetoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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