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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8980, de 13 de dezembro de 1994

Nº 8980/1994

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Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É transformado em Estância Turística o Município de Igaraçu do Tietê.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1994.

VITOR SAPIENZA

Fausto Eduardo Pinho Camunha

Secretário de Esportes e Turismo

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1994.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.

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