São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8980, de 13 de dezembro de 1994
Nº 8980/1994
O Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1994.
VITOR SAPIENZA
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1994.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.