São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8979, de 7 de dezembro de 1994
Nº 8979/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do
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Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jordão Pellegrino Júnior, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1994.
Retificação do D.O. de 8-12-94
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Jordão Pellegrino Júnior.
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.