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Lei Estadual de São Paulo nº 8979, de 23 de setembro de 1965

Nº 8979/1965

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LEI N. 8.979, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública a "Federação Diocesana das Congregações Marianas de Taubaté" com sede em Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Federação Diocesana das Congregações Marianas de Taubaté", com sede em Taubaté.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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