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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8973, de 22 de setembro de 1965

Nº 8973/1965

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É a "Sociedade Geográfica Brasileira" autorizada a construir, sem ônus para o Estado, na faixa de terreno da "Via Anhanguera", por sôbre as pistas de tráfego, um monumento indicativo da passagem do Trópico de Capricórnio, no local de sua intersecção com a referida rodovia.
Parágrafo único- O projeto do monumento ficará sujeito à aprovação do Departamento de Estradas de Rodagem.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Dagoberto Saljes

Publicada na Diretoua Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, da Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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