São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8971, de 23 de novembro de 1994
Nº 8971/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1994.
Retificações do D.O. de 24-11-94
Artigo 1.°, na 4.ª linha
Onde se lê:
.... terraplenagem ....
Leia-se:
.... terraplanagem ....
na 8.ª linha
Onde se lê:
.... 211.372-92-DER,.....
Leia-se:
.... 211.372/92-DER, ....
na 19.ª linha
Onde se lê:
.... 900 á direita, ....
Leia-se:
.... 9.° á direita, ....
na 22.ª linha
Onde se lê:
.... 900 á direita, ....
Leia-se:
.... 90.° á direita, ....
na 31.ª linha
Onde se lê:
.... à Rua Bonifácio ....
Leia-se:
.... à Rua José Bonifácio ....
na 34.ª linha
Onde se lê:
.... 900 à direita
Leia-se:
.... 90.° à direita, ....