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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8971, de 22 de setembro de 1965

Nº 8971/1965

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Grêmio XXI de Maio", da Polícia Feminina de São Paulo, com sede na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de seu publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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