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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8968, de 15 de setembro de 1965

Nº 8968/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) à "Comissão de Festejos 13 de Maio", da Capital, destinado às comemorações do 75º aniversário da Abolição da Escravatura.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n. 351-3.2.9.5-19-1980-1, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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