Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8967, de 15 de setembro de 1965

Nº 8967/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 8.967, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965

Dá denominação de "Professor João Ernesto de Souza Campos" ao Ginásio Estadual de Vila Deodoro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor João Ernesto de Souza Campos" o Ginásio Estadual de Vila Deodoro, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo