Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8966, de 23 de novembro de 1994

Nº 8966/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Plácido Buchianeri Filho" o Posto de Sementes de Paraguaçu Paulista, em Paraguaçu Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manoel Luciano de Campos Filho

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo